Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA - RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004, os resíduos do grupo E são constituídos por materiais perfurocortantes como objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar.
Podemos exemplificá-los: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes de paredes rígidas, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, resistentes ao processo de esterilização, com tampa, devidamente identificados com o símbolo internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de “PERFUROCORTANTE” e os riscos adicionais, químico ou radiológico.
É expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
Os recipientes coletores têm capacidade que varia de 3 a 13 litros, são confeccionados em material resistente (papelão couro), especialmente desenvolvido para utilização em serviços de saúde e, de preferência, possuir desconectador de agulhas.

1️⃣Consultoria para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde: o PGRSS é um símbolo do cuidado do estabelecimento para com os seus
clientes e garante tanto o correto armazenamento de materiais perfurocortantes quanto o correto destino de todos esses resíduos gerados.
2️⃣Acondicionamento: o seu acondicionamento deve ser realizado em caixas coletoras para material perfurocortante, fabricadas conforme a Norma Técnica NBR 13853.

Elas são resistentes à perfuração, ruptura e vazamento, com tampa provida de fechamento e
devidamente identificadas com símbolo de material infectante.
Quando o preenchimento dessas caixas atingir 2/3 de sua capacidade, elas devem ser lacradas e encaminhadas para a disposição final.
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3️⃣Transporte interno: o transporte manual do recipiente para perfurocortantes deve ser realizado de uma maneira que não ocorra nenhum contato do mesmo com outras partes do corpo, sendo proibido o arrasto.
4️⃣ Coleta e Transporte: coleta e transporte de resíduos hospitalares devem ser realizada por uma empresa licenciada pela SEMA MT ou órgão ambiental do município/estado.

5️⃣Tratamento: o tratamento para os resíduos perfurocortantes pode ser a autoclavagem. Nesse tipo de tratamento, os objetos são submetidos à esterilização por meio de aparelhos chamados Autoclaves.
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Nas autoclaves esses resíduos são submetidos ao vapor sob alta pressão e alta temperatura (média de 135 C°)

Outro tipo de tratamento e mais indicado é a incineração.
6️⃣Destinação Final: uma vez tratados e esterilizados, estes resíduos podem ser considerados resíduos comuns, sendo destinados a aterros licenciados.

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